Ata da Reunião Extraordinária da Comissão Executiva do Diretório Nacional da Democracia Cristã – DC, realizada na cidade de São Paulo no dia 15 de julho de 2022.
Aos quinze dias do mês de julho de 2022, reuniram-se os membros da Comissão Executiva do Diretório Nacional da Democracia Cristã – DC, em sua Sede Operacional, localizada na Avenida Padre Pereira de Andrade, 758 – São Paulo – SP, às 14:00 horas, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1. Critérios para distribuição dos recursos pertinentes ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC; 2. Assuntos Gerais. Iniciando os trabalhos, o Senhor Presidente designou o filiado Samuel Antonio Lourenço de Oliveira para secretariar a reunião. Passando ao primeiro item da Ordem do Dia, o Senhor Presidente esclareceu que cabe a Comissão Executiva do Diretório Nacional, a competência para deliberar sobre os critérios a serem utilizados na distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, respeitando sempre, o percentual mínimo de 30% (Trinta por cento) destinado à campanha eleitoral de candidatas mulheres e a proporção de candidaturas de mulheres e homens negros. Isto posto, o Senhor Presidente passou a palavra a Coordenadora Nacional Administrativa, Marisete T. A. Akao, para que relatasse aos presentes, a proposta de critérios para a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), elaborada pela Tesouraria Geral da Comissão Executiva do Diretório Nacional. Usando da palavra a Sra. Marisete Akao passou a relatar a proposta de distribuição dos recursos, na forma seguinte:
- O Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC será distribuído para o candidato a Presidente da República e para o Distrito Federal e os Estados da Federação em relação as candidaturas majoritárias e proporcionais. Obedecida a legislação eleitoral pertinente.
- Registre-se que, nos termos da legislação pertinente, nas candidaturas femininas será observado o percentual mínimo de 30% do valor total do FEFC.
- Em relação as candidaturas de mulheres e homens negros, o valor de recursos a ser aplicado guardará proporção em relação aos respectivos pedidos de registro.
- Quanto as candidaturas majoritárias e proporcionais serão observados os seguintes critérios para aplicação dos recursos do FEFC:
- Candidatura Majoritária Nacional – até 8% do valor total do FEFC;
- Para Candidaturas a Governador e Senador – até 15% do valor total do FEFC;
- Para Candidaturas Proporcionais Femininas – Distrito Federal e Estados – mínimo de 30% do valor total do FEFC;
- Para Candidaturas Proporcionais Masculinas – Distrito Federal e Estados – até 40% do valor total do FEFC, ressalvado o disposto no item “e” abaixo;
- Comissão Executiva Nacional – Despesas administrativas na campanha eleitoral, bem como distribuição de valores para incentivos especiais às candidaturas no Distrito Federal e Estados da Federação – até 7% do valor total do FEFC.
- Os valores a que se referem ao FEFC nos itens 4 b, 4 c e 4 d, serão destinados aos órgãos partidários estaduais ou diretamente a candidatos, quando vedado esses recursos a órgão partidário.
Colocado em votação a proposta apresentada pela Tesouraria Geral, a mesma foi aprovada por unanimidade, em aclamação. Passando ao segundo item da Ordem do Dia, o Senhor Presidente consultou se mais algum assunto haveria para ser debatido. Como ninguém se pronunciasse considerou encerrada a reunião e determinou a mim, Secretário dos Trabalhos, Samuel Antonio Lourenço de Oliveira, que elaborasse a presente ata que é assinada por mim e pelo Senhor Presidente da Comissão Executiva do Diretório Nacional.
José Maria Eymael Samuel A. Lourenço de Oliveira
Presidente Secretário dos Trabalhos